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Foto: Pedro França/Agência Senado
A Câmara
dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do
Senado ao Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, do
Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá
para sanção do presidente da República. Entre
as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por
pontos à gravidade da infração.
De acordo
com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de
idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou
superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para
aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70
anos de idade ou mais. Profissionais que exercem atividade remunerada em
veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por
aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Emendas
do Senado
A Câmara
aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino
Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por
penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista
bêbado ou sob efeito de drogas. “Algumas emendas do Senado promovem reparos na
versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de
pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”,
concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
“O tema é
importante para o país, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É
fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas,
perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo
Lopes (PT-MG). Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente
ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de
crime culposo.
O Código
Penal impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante
praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão
de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas
alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços
comunitários. Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas
as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da
futura lei.
Bebida
alcoólica
O parecer
do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores.
Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou
manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento,
exceto no porta-malas ou no bagageiro. Para Juscelino Filho, o texto deveria
trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a
bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo
motorista.
O relator
pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH
em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo
tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.
Capacetes
A
terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima
aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de
proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Juscelino
Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos
deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação
da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de
condicionar a multa à falta de ambos. Outro ponto com parecer contrário foi a
emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade
continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo
projeto.
Cadeirinha
Quanto ao
uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento
de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá
ser adequado ao peso e à altura da criança.
Juscelino
Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez
anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro. A
obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será
incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto
original, o Poder Executivo propôs o fim da penalidade.
Advertência
Uma das
emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou
médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra
infração nos últimos 12 meses.
Na
redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse
reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo
o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada. Hoje, a conversão
de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto,
o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência
ser aplicada também ao pedestre.]
Farol em
rodovias
A
infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto
da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora
do perímetro urbano, segundo emenda do Senado. Brasília seria uma das cidades
visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em
perímetro urbano.
Pontuação
Quanto à
pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto
de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses
conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com
20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Com a
nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou
mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e
com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses
anteriores.
Para o
condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos,
independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de
ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou
mototaxistas. Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso
preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a
pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com
carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Exame
toxicológico
Juscelino
Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E
fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e
meio. Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira,
somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois
de dois anos e meio da renovação.
Atualmente,
quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio,
periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais. O
relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de
infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três
meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com
a suspensão.
A multa
será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou
E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo
e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da
renovação da CNH.
Proibições
Atualmente,
para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora
de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o
Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou
não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Pelo
texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de
uma infração gravíssima nesse período.
Retenção
de CNH
Na
penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o
deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do
direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
No dia 29
de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses
procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias