Os contribuintes baianos vão pagar em 2021, em média, cerca de 3,2% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com portaria que será divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado, juntamente com o calendário de pagamento do imposto. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis. O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa em publicação nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (14).
O IPVA dos
utilitários registra queda de 4,7%, o dos ônibus e microônibus, de 2,7%, os
caminhões irão pagar menos 1,8%, e para as motos a queda é de 1,7%. A pesquisa
foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base
nos preços praticados em outubro de 2020.As informações estarão disponíveis
também no www.sefaz.ba.gov.br.
A frota
tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui
a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O valor
arrecadado com o imposto, lembra o secretário da Fazenda do Estado, Manoel
Vitório, é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado
Descontos em pagamentos
antecipados
A tabela traz
descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O prazo final para o
pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro.
Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação
do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do
parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da
placa do veículo.
Parcelar o
imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de
veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na
tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em
qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas
apresentar o número do Renavam.
Os débitos
referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos
até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA
ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com
o IPVA 2021. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira
cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Já o seguro
obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela
do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.
Isenção e imunidade
Estão isentos
do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público
de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos
terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com
motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na
faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas
profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações
consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de
direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O
IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e
das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem
fins lucrativos e dos templos religiosos. Todas as informações poderão ser
consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo
0800 071 0071.
Fonte:
Ascom/Sefaz-BA