O Sindicato dos Policiais Penais e Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINPPSPEB) vem a público prestar total solidariedade e apoio ao colega Sátiro Cerqueira Junior, atual Diretor do Presídio de Salvador, Policial Penal, pai de família exemplar e servidor público comprometido com suas obrigações e com a legalidade.
Repudiamos veementemente a postura equivocada do Deputado Estadual Leandro de Jesus (PL), parlamentar que embora tenha nosso respeito, baseado em informações sabidamente inverídicas, publicou um vídeo sobre o colega Policial Penal.
A recente matéria publicada por veículos de comunicação, fundamentada na nota divulgada pela Associação dos Agentes Socioeducadores e Monitores Penitenciários do Estado da Bahia(AASPTE-BA), representante dos profissionais com vínculo com as empresas terceirizadas, contendo insinuações que buscam distorcer os fatos com o nome do colega Policial Penal a respeito de um processo criminal, que carece de compromisso com a verdade dos fatos e presta um desserviço à informação responsável, ao tentar manchar a reputação de um servidor que tem sua trajetória pautada na ética, no respeito e no zelo pelo serviço público.
Queremos destacar que essa exposição negativa ocorre exatamente 01 dia depois da categoria dos POLICIAIS PENAIS conquistarem mais uma grande vitória no Tribunal Regional do Trabalho contra as empresas terceirizadas que operacionalizam unidades prisionais, em sistema de cogestão, insistindo em contratar profissionais para exercerem funções típicas de Policiais Penais , em uma flagrante usurpação de função pública.
Com a recente decisão que reconhece o direito dos Policiais Penais contra terceirização ilegal e imoral nas unidades prisionais. Essa vitória é fruto da atuação incansável do SINPPSPEB e da união da categoria, e apoio Ministério Público do Trabalho que patrocinou a ação cívil pública, a luta da categoria tem incomodado setores que insistem em precarizar o serviço público. Importante lembrar que a nomeação do colega em questão se deu no mês passado, mas curiosamente apenas ontem , quando saiu a decisão judicial em desfavor do Estado e das Empresas REVIVER e SOCIALIZA que certamente dará fim em todos os contratos firmados entre o Estado e as empresas acima mencionadas que administram as unidades em sistema cogestão no Estado da Bahia, garantindo a exclusividade da função do Policial Penal, conforme determina o artigo 83-B da LEP.
O fato citado na matéria refere-se a uma discussão isolada entre vizinhos, ocorrida anos atrás (2019), quando o colega Sátiro, incomodado com o volume abusivo de um som em sua vizinhança, estando a sua companheira em puerpério, com recém nascido em casa e após reiterados pedidos para cessar a turbação do sossêgo, teria efetuado disparo, de dentro da sua própria casa em direção a casa vizinha, no que o barulho cessou.
A Polícia foi chamada e conduziu o colega à delegacia, o que gerou uma denúncia que segue seu curso, e como qualquer cidadão, Sátiro responde conforme os trâmites legais, confiando na Justiça e nos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Importante também lembrar que foi o Policial Penal Sátiro que recentemente deteve um funcionário da terceirizada, que tentava adentrar o presídio com ilícitos escondidos. Desde então vem sofrendo represália de diversos tipos.
É preciso lembrar que a presunção de inocência é colorário do estado democrático de direito, não podendo ninguém ser considerado culpado sem o trânsito em julgado.
Reafirmamos que não há condenação, nem qualquer impedimento legal ou ético que comprometa sua nomeação ou exercício da função pública.
É previsível que, diante de avanços concretos da nossa luta, surjam ataques, insinuações e tentativas de desestabilizar a moral dos Policiais Penais e Servidores Penitenciários. Mas não nos calaremos, não nos amedrontaremos, e seguiremos firmes na defesa dos direitos, da dignidade e da verdade sobre os nossos colegas. A UNIÃO de nossa categoria, sobretudo agora, é imprescindível!!
Juntos somos fortes. Unidos seremos invencíveis.
Reivon Pimentel
Presidente do SINPPSPEB
Sindicato dos Policiais Penais e Servidores Penitenciários do Estado da Bahia
Salvador, 04 de junho de 2025